*CONTRABANDO E DESCAMINHO*
Neste dia 05 de outubro de 2024, PMRv, na SC-480, km 76,100, as 16h30min, na cidade de Bom Jesus, prendeu um veículo e duas pessoas por descaminho e contrabando.
Relato: Trata-se de ocorrência de Contrabando e Descaminho, por volta das 16h30min, do dia 05/10/2024, no Km 76,100 da rodovia SC 480, em Bom Jesus-SC.
No local, a guarnição PMRv do Posto 9 de Bom Jesus-SC, realizava atividades de fiscalização de trânsito relacionadas a Operação Integrada - Outubro de 2024, quando abordou o veículo VW/UP CROSS MC, emplacado em Lages-SC, que era conduzido por um homem de 32 anos, no veículo, além do condutor havia mais uma ocupante, uma mulher de 22 anos.
Conforme informações do condutor, o veículo fazia o trajeto Foz de Iguaçu-PR/ Lages-SC.
Durante a vistoria no veículo, a fim de verificar os equipamentos obrigatórios, foi constatado que no seu interior haviam diversas mercadorias oriundas do Paraguai sem o devido desembaraço aduaneiro, entre elas 36 cartelas de remédios diversos, para emagrecimento, TDAH, disfunção erétil, entre outros.
Além dos remédios, haviam aproximadamente 28 ampolas de anabolizantes e aproximadamente 16 essências e 14 biqueiras para cigarros eletrônicos, totalizando o valor de aproximadamente R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Também havia eletrônicos que totalizaram o valor de aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O valor total das mercadorias (eletrônicos, remédios e anabolizantes) é de aproximadamente R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
O condutor relatou que os remédios, anabolizantes e essenciais para cigarro eletrônico seriam para o seu uso pessoal, mas que tinha conhecimento de que transportava essas mercadorias de forma ilegal, assumindo a propriedade das mesmas. Informou ainda que a passageira, que é sua amásia, estava apenas a passeio junto com o autor.
As mercadorias foram apreendidas e colocadas em volumes devidamente lacrados, para o posterior encaminhamento à Receita Federal de Joaçaba-SC. Sendo o volume lacrado na presença do autor.
A guarnição concluiu que o condutor do veículo incidiu em tese, nos crimes de CONTRABANDO e DESCAMINHO. Motivo pelo qual foi confeccionado no local o Boletim de ocorrência pertinente ao fato.
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
Nas rodovias estaduais preservando a ordem e protegendo a vidas!
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